TJAL - 0700569-69.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700569-69.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Expedito Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 221, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
 
 A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
 
 A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
 
 Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
 
 Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
 
 Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
 
 Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
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                                            15/08/2025 11:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 10:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2025 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2024 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 11:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2024 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2024 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2024 12:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2024 07:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/03/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 16:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2024 11:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/02/2024 10:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 09:07 Recebido recurso eletrônico 
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                                            31/10/2023 12:27 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            31/10/2023 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 20:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/10/2023 05:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/10/2023 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 11:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2023 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2023 15:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            06/09/2023 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 09:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2023 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/07/2023 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2023 13:31 Decisão Proferida 
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                                            03/07/2023 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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