TJAL - 0700816-95.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700816-95.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Cicero Marques da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora acostou aos autos, às fls. 121, comprovante de residência datado de outubro de 2024.
Todavia, tratando-se de documento essencial para aferição da competência territorial, bem como para fins de diligências e intimações processuais válidas, necessário se faz que o referido comprovante esteja atualizado, preferencialmente emitido nos últimos três meses.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Art. 321, parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." A ausência de comprovação de residência atual compromete a regularidade formal da inicial, notadamente quanto à fixação da competência territorial e à efetividade dos atos processuais que dependem do correto endereço da parte.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Com manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e procedimentos necessários.
Cumpra-se. -
06/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800451-60.2020.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Lavinia Maria Barros Mendonca
Advogado: Juliano Acioly Freire
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 16:15
Processo nº 0000779-27.2012.8.02.0058
Banco Safra S/A
Antonio de Souza Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 01:01
Processo nº 0000779-27.2012.8.02.0058
Banco Safra S/A
Antonio de Souza Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2019 13:04
Processo nº 0729275-45.2025.8.02.0001
Jorge Rodrigues
Banco Bmg S.A
Advogado: Erika Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 18:05
Processo nº 0700225-70.2024.8.02.0045
Givaldo Alves da Silva
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 08:09