TJAL - 0011453-22.2004.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0011453-22.2004.8.02.0001 (001.04.011453-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: B1Fábio Vicente Andrade da SilvaB0 - DECISÃO Inicialmente, verifico que o presente feito encontra-se suspensão, em razão do disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, conforme decisão de fls. 68.
Contudo, analisando a certidão de fls. 133/135, verifico que o acusado FÁBIO VICENTE ANDRADE DA SILVA foi citado pessoalmente, tendo apresentado sua Resposta à Acusação, às fls. 142/144, motivo pelo qual DETERMINO a retomada do curso do prazo prescricional.
Analisando a resposta à acusação ofertada, verifico que se trata o presente feito, de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FÁBIO VICENTE ANDRADE DA SILVA, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de roubo, capitulado no art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, supostamente ocorrido, em 27/02/2003, nesta cidade.
Conforme acima demonstrado, o acusado foi citado pessoalmente e ofereceu resposta à acusação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, suscitando a preliminar de ausência de justa causa, sob o argumento de que o acusado não se encontrava no local do ocorrido, o que foi rebatido pelo Ministério Público, que indicou que o acusado foi reconhecido às fls. 26/27.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, em consonância com o parecer ministerial às fls. 151/152.
Conforme suscitado pelo Ministério Público, a denúncia narra detalhadamente o fato ocorrido, deixando vidente que o acusado desobedeceu a ordem legal emanada de policiais miliares, fato este comprovado pelos testemunhos dos policiais militares prestados perante a Autoridade Policial, quando afirmaram que efetuaram a abordagem policial do acusado, quando estavam em patrulhamento na Vila Brejal, local conhecido pela prática de tráfico de drogas, não havendo o que se cogitar quanto ao acolhimento dos pleitos formulados pela Defesa do acusado, em sua resposta à acusação.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
15/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:20
Decisão Proferida
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14/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:34
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2024 10:43
Reativação de Processo Baixado
-
05/08/2024 14:53
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
08/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:50
Reativação de Processo Suspenso
-
01/05/2023 13:16
Visto em Autoinspeção
-
26/05/2022 13:53
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2021 16:36
Visto em Autoinspeção
-
17/10/2018 17:00
Visto em correição
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15/09/2017 13:50
Visto em correição
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18/11/2016 06:23
Visto em correição
-
21/09/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 18:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2016 10:34
Tornado Processo Digital
-
30/09/2015 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2015 16:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 16:16
Visto em correição
-
19/06/2015 07:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
22/10/2012 12:00
Visto em correição
-
10/11/2011 12:00
Visto em correição
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10/11/2011 12:00
Classe Processual alterada
-
17/02/2011 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
16/02/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
07/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
25/08/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
24/08/2010 12:00
devolvido o
-
16/08/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
20/07/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
20/07/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
20/07/2010 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2010 08:15:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
13/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2010 12:00
Juntada de Informações
-
22/12/2009 12:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/10/2009 12:00
Ofício Expedido
-
07/10/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
04/10/2009 12:00
Mandado Emitido
-
04/10/2009 12:00
Mandado Emitido
-
23/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
18/09/2009 12:00
Despacho Outros
-
03/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2009 12:00
Mandado Cumprido
-
24/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
21/08/2009 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
21/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
20/08/2009 12:00
Mandado Emitido
-
20/08/2009 12:00
Despacho Outros
-
20/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
20/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
20/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
19/08/2009 12:00
Carga ao Defensor Público
-
19/08/2009 12:00
Vista ao Defensor
-
19/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
18/08/2009 12:00
Despacho Outros
-
06/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
06/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
07/07/2009 12:00
Carga ao Defensor Público
-
07/07/2009 12:00
Vista ao Defensor
-
07/07/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
01/06/2009 12:00
Carga ao Promotor de Justiça
-
01/06/2009 12:00
Vista ao Ministério Público
-
01/06/2009 12:00
Certificado Publicacao
-
29/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
28/05/2009 12:00
Aguardando Outros
-
28/05/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
27/05/2009 12:00
Decisão (Suspensão Art. 366 CPP)
-
18/05/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
26/11/2008 12:00
Aguardando Outros
-
14/11/2008 12:00
Mandado Emitido
-
11/11/2008 12:00
Aguardando Outros
-
11/11/2008 12:00
Despacho Outros
-
07/11/2008 12:00
Despacho Outros
-
04/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
16/08/2008 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
16/08/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
16/08/2008 12:00
Expediente Emitido
-
16/08/2008 12:00
Expediente Emitido
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07/08/2008 12:00
Despacho Outros
-
07/08/2008 12:00
Carga ao Juiz
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31/07/2008 12:00
Mandado Cumprido
-
30/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
07/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
03/07/2008 12:00
Mandado Emitido
-
21/01/2008 12:00
Audiência Designada
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20/11/2007 12:00
Interrogatório Designado
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04/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
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31/05/2007 12:00
Audiência Designada
-
22/05/2007 12:00
Aguardando Outros
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16/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
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07/05/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
07/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
12/04/2007 12:00
Remessa ao Distrito Policial
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30/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
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13/02/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
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10/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2004 12:00
Vista ao Ministério Público
-
13/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2004 12:00
Aguardando Outros
-
16/07/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
16/07/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2004 12:00
Remessa ao Cartório
-
15/07/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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