TJAL - 0806306-47.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:25
Incidente Cadastrado
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 10:34
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806306-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: FABIANO DE LIMA - Agravada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Agravado: Goes Empreendimentos e Vendas Ltda - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - ausente o advogado Yves Maia de Albuquerque, quando do início do julgamento, embora inscrito para sustentação oral. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FABIANO DE LIMA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA ORIGEM.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, REQUERENDO LIMINARMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, APÓS O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO, ACARRETA A DESERÇÃO E A CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PREPARO DO RECURSO, CONSUBSTANCIADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFIGURA REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 1.017, § 1º, DO CPC. 4.
O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO PREPARO VINCULA A REGULARIDADE DO RECURSO À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS, SOB PENA DE DESERÇÃO. 5.
A INÉRCIA DA PARTE AGRAVANTE EM COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO E A DEVIDA INTIMAÇÃO, CARACTERIZA A DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. 6.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS RECONHECE QUE A AUSÊNCIA DO PREPARO, SEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, RESULTA NA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO APÓS DEFERIDO O PARCELAMENTO E OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO, CARACTERIZA A DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.007, 1.017, § 1º, E 98, § 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG, AI 10000210682126001, REL.
CAETANO LEVI LOPES; TJ-SP, AI 2045657-04.2018.8.26.0000, REL.
ALEXANDRE LAZZARINI.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Yves Maia de Albuquerque (OAB: 3367/AL) -
19/08/2025 18:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 18:29
Não Conhecimento de recurso
-
19/08/2025 17:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
07/08/2025 12:47
Ato Publicado
-
07/08/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806306-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: FABIANO DE LIMA - Agravada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Agravado: Goes Empreendimentos e Vendas Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Yves Maia de Albuquerque (OAB: 3367/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:36
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:36:37 local.
-
05/08/2025 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 15:25
Ato Publicado
-
24/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2025 11:25
Certidão sem Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/06/2025 14:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
11/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 14:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
11/06/2025 12:42
Ato Publicado
-
10/06/2025 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
-
03/06/2025 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700894-46.2021.8.02.0040
Banco Bradescard S/A
Maria Lucia da Rocha
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 11:39
Processo nº 0700882-57.2023.8.02.0203
Dijalma Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2023 23:40
Processo nº 0700882-57.2023.8.02.0203
Dijalma Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2024 08:25
Processo nº 0806441-59.2025.8.02.0000
Jaizirana Silva Damascena
Braskem S.A
Advogado: Luciana Martins de Faro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 13:21
Processo nº 0728696-97.2025.8.02.0001
Mauro Tomasoni
Rosilene Barbosa
Advogado: Luciana Gouveia Omena Bernardi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 18:54