TJAL - 0710067-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA (OAB 10926/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0710067-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Creusa Maria RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato registrado entre a parte autora e Banco Pan Sa de nº 3567045624; 2) condenar o requerido a restituir em dobro os descontos lançados no benefício previdenciário da autora referentes ao contrato de nº 3567045624 sob a rubrica 'CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO' a partir de junho de 2022, comprovados nos históricos de páginas 12/14, mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §8º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC; 4) indeferir a indenização por danos morais; Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada, observada a gratuidade da justiça deferida à autora.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 29 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
30/08/2025 05:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA (OAB 10926/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0710067-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Creusa Maria RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:55
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 11:55
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:54
Outras Decisões
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28/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:11
Reativação de Processo Suspenso
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16/12/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:02
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/11/2024 09:55
Reativação de Processo Suspenso
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21/11/2024 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 15:27
Suscitado Conflito de Competência
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07/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
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02/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:45
Decisão Proferida
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22/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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