TJAL - 0806468-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2025 09:17
Ato Publicado
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03/09/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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03/09/2025 13:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 13:28
Não Conhecimento de recurso
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03/09/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806468-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Fabia Guedes de Souza - Agravado: Bradesco Saúde - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUÍZO A QUO.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FIM DE OBRIGAR O PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REPARADORES INDICADOS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (TEMA 1069) RECONHECE QUE AS CIRURGIAS PLÁSTICAS DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA, DESDE QUE INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE.4.
CONTUDO, PARA O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, EXIGE-SE A PRESENÇA CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO (ART. 300 DO CPC).5.
NO CASO CONCRETO, EMBORA PRESENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO O RISCO DE DANO IMINENTE, CONFORME PARECER TÉCNICO DO NATJUS QUE AFASTOU A URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS.6.
A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA TUTELA SEM A PRESENÇA DO PERIGO DE DANO, MOTIVO PELO QUAL SE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE RISCO DE DANO OU PERIGO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, O QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO NOS AUTOS."_____ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART.6° E 196; CPC, ART. 300, § 3º, 311, 1.019, I E II; CDC.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: SÚMULA 608/STJ; STJ AGINT NO RESP.
N. 1.782.946/DF, REL.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 21/02/2022; STJ, AGINT NO RESP.
N. 1.919.927/PR, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 23/08/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558A/AL) -
26/08/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 12:51
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806468-42.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Penedo - Agravante: Fabia Guedes de Souza - Agravado: Bradesco Saúde - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) -
20/08/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:30
Incluído em pauta para 20/08/2025 11:30:18 local.
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19/08/2025 16:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806468-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Fabia Guedes de Souza - Agravado: Bradesco Saúde - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558A/AL) -
18/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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