TJAL - 0808779-06.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808779-06.2025.8.02.0000 - Petição Cível - Maceió - Requerente: Cristina Araujo de Mello Soares - Requerente: Eduardo Luiz Araújo de Mello - Requerente: José Affonso Araújo de Mello (Espólio) - Requerida: Marilene de Mello Pontes - 'D E S P A C H O Considerando que os requerentes são partes na ação anulatória nº 0717496-74.2017.8.02.0001, cujo recurso de apelação cível se encontra sob minha relatoria já com pedido de dia de julgamento lançado nos autos, é indiscutível o direito dos mesmos e de seu advogado de constarem do cadastro processual e de obterem senha para fins de intimação e acompanhamento do andamento e consulta processuais.
No mais, é despicienda e até mesmo desnecessária a instauração de um procedimento autônomo para o pedido ora formulado.
Desse modo, determino à DAAJUC que seja feito o cadastro dos requerentes e de seu advogado nos autos nº 0717496-74.2017.8.02.0001, bem assim a Secretaria da 1ª Câmara Cível que forneça a respectiva senha de acesso.
Determino, ainda, a extinção do presente feito com o traslado das peças para os autos nº 0717496-74.2017.8.02.0001.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Wagner de Souza Soares (OAB: 17163/DF) - Virgínia de Andrade Garcia (OAB: 3995/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 15:56
Distribuído por dependência
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31/07/2025 14:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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