TJAL - 0723855-30.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 18:32
Intimação / Citação à PGE
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27/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723855-30.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Edson dos Santos Silva - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 0723855-30.2023.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, o Estado de Alagoas e, como recorrido, José Edson dos Santos Silva, ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a condenação imposta em sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Sem custas. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
DATA DA APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR SERVIDOR PÚBLICO TRANSFERIDO À RESERVA REMUNERADA EM 2021, REJEITANDO A TESE DE PRESCRIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO À INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, CONTADA A PARTIR DA DATA DE SUA APOSENTADORIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) SEGUNDO O STJ (TEMA REPETITIVO 516), O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA TEM INÍCIO NA DATA DA APOSENTADORIA OU DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. (B) NO CASO CONCRETO, O SERVIDOR FOI TRANSFERIDO À RESERVA REMUNERADA EM 30/09/2021, TENDO AJUIZADO A AÇÃO EM 07/06/2023, DENTRO, PORTANTO, DO PRAZO PRESCRICIONAL. (C) INEXISTENTE PRESCRIÇÃO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA O PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO TEM INÍCIO NA DATA DA APOSENTADORIA OU DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. 2.
A AÇÃO AJUIZADA DENTRO DESSE PRAZO NÃO ENCONTRA ÓBICE PRESCRICIONAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; LEI 8.112/90, ARTS. 67 E 100.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1254456/PE, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, DJE 02.05.2012 (TEMA REPETITIVO 516).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Brena Maria Costa Monteiro (OAB: 16574/AL) - Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) -
26/08/2025 20:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:15
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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25/08/2025 19:39
Ciente
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:09
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723855-30.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Edson dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Brena Maria Costa Monteiro (OAB: 16574/AL) - Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 17:57
Intimação / Citação à PGE
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06/08/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:23
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:23:53 local.
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04/08/2025 17:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 17:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 17:01
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 13:49
Pedido de Redistribuição
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09/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 16:26
Registrado para Retificada a autuação
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08/04/2024 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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