TJAL - 0703365-12.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703365-12.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria da Conceição Asevedo Canuto - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Conceição Asevedo Canuto, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Mercantil do Brasil S/A, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 131/135): [...] Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita. [...] Nas razões do recurso (págs. 140/155), a apelante alegou, em síntese: a) inexistência de envio/uso/desbloqueio do cartão; b) ausência de envio de faturas do cartão; c) realização de descontos mensais ilimitados que gera dívida eterna ao consumidor e lucros exorbitantes à instituição financeira; d) omissão de informações obrigatórias no contrato; e) ocorrência de dano moral; f) necessidade de restituição dos valores em dobro.
Em contrarrazões (págs. 159/166), o apelado rebateu os argumentos e pugnou pelo desprovimento do recurso, com integral confirmação da sentença. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB: 16071/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
15/08/2025 06:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:49
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 10:11
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2025 10:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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