TJAL - 0701064-39.2023.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701064-39.2023.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Adriano Luiz de Oliveira Santos - Recorrido: Uber - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0701064-39.2023.8.02.0075, em que figuram, como recorrente, ADRIANO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS, e, como recorrida, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. - DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE.
UBER.
DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MOTORISTA EM FACE DE PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE, OBJETIVANDO REATIVAÇÃO DE CONTA E REPARAÇÃO CIVIL EM RAZÃO DE ALEGADA DESATIVAÇÃO INDEVIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL; B) LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS; C) CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL; D) CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) RECURSO QUE APRESENTA ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ENFRENTAMENTO DA SENTENÇA RECORRIDA; B) COMPROVAÇÃO DE MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS PELO MOTORISTA, INCLUINDO RELATOS DE DIREÇÃO PERIGOSA, USO DE VEÍCULO DIVERGENTE E FRAUDE EM VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA; C) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA PLATAFORMA DIGITAL COM BASE NA AUTONOMIA CONTRATUAL; D) AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO CONFIGURADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA DESATIVAÇÃO MOTIVADA DE CONTA DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL, QUANDO COMPROVADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 186, 188, I, 421, 473, 927 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vanda Cavalcanti Lima (OAB: 8577/AL) -
26/08/2025 20:35
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:35
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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18/08/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 16:41
Ato Publicado
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07/08/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701064-39.2023.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Adriano Luiz de Oliveira Santos - Recorrido: Uber - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vanda Cavalcanti Lima (OAB: 8577/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:48
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:48:58 local.
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04/08/2025 17:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 10:23
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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