TJAL - 0734348-03.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734348-03.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio Patricio Neto - Apelante: Carlos Henrique Alves Freitas - Apelado: HDI Seguros S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível, interposta por Antonio Patricio Neto e outro, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital (págs. 124/128), na Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Causados por Acidente de Veículo, na qual os pedidos da petição inicial foram julgados procedentes, nos seguintes termos: Isto posto, julgo procedente a ação, para condenar a parte demandada, solidariamente, a ressarcir a parte autora, o importe de R$ 6.284,99 (seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), quantia a ser atualizada monetariamente, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tomando-se por termo inicial a data do efetivo pagamento dos serviços, que, no presente caso, será da data constante no comprovante de fls. 47 e 54.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, a serem suportados pela parte demandada.
Em sede de Embargos de Declaração (fls. 135/136), a parte apelante alegou a ocorrência omissão na sentença proferida, tendo o juízo em primeiro grau (fl. 146) rejeitado nos seguintes termos: Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Em suas razões recursais, às fls. 150/154, os apelantes sustentaram, em síntese, que a sentença errou ao condená-lo sem que houvesse prova robusta de sua culpa e que o valor da condenação não foi devidamente comprovado.
Pugnam, ao final, pela reforma da sentença para julgar improcedente o pedido da autora.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões, às fls. 158/170, oportunidade em que rechaçou as alegações constantes do recurso e requereu o não provimento do apelo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB: 11982/AL) - Madson Borges Delgado (OAB: 11327/AL) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) -
14/08/2025 10:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
09/04/2025 23:22
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 23:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 23:22
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 17:57
Registrado para Retificada a autuação
-
09/04/2025 17:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730151-97.2025.8.02.0001
Helio Ferreira dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 14:14
Processo nº 0730151-97.2025.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Helio Ferreira dos Santos
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 12:40
Processo nº 0712252-86.2025.8.02.0001
Liene Lopes dos Santos
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 14:41
Processo nº 0804908-36.2023.8.02.0000
Lucas Franca Batista
Prefeita do Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Antonio Marcos Batista dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 11:51
Processo nº 0734348-03.2022.8.02.0001
Hdi Seguros S/A
Antonio Patricio Neto
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2022 15:40