TJAL - 0000642-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:43
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0000642-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - RÉU: B1Colégio Jambo LTDAB0 - B1Adriano Jambo CantarelliB0 - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, sem prejuízo do pedido de suspensão formulado pelas partes, enquanto ocorre o cumprimento do acordo.
Considerando que as partes renunciam ao prazo para interposição de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Custas remanescentes na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I. -
20/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:28
Homologada a Transação
-
20/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 14:54
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) - Processo 0000642-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - RÉU: B1Colégio Jambo LTDAB0 - B1Adriano Jambo CantarelliB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:59
Decisão Proferida
-
07/08/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 07:47
Publicado ato_publicado em data.
-
21/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/06/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 19:06
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 22:29
Transitado em Julgado
-
24/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 17:31
Homologada a Transação
-
24/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 20:56
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:35
Publicado ato_publicado em data.
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/05/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2023 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2023 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:07
Decisão Proferida
-
08/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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