TJAL - 0724615-42.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 11:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/08/2025 11:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/08/2025 10:42
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724615-42.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dante Marcolino de Castro - Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda - 'Apelação Cível nº 0724615-42.2024.8.02.0001 Apelante: Dante Marcolino de Castro.
Advogado: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE).
Advogado: Gustavo Ferro Soares (OAB: 18102/AL).
Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Advogado: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Dante Marcolino de Castro, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 3a Vara Cível da Capital, proferida nos autos de nº 0724615-42.2024.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0805828-73.2024.8.02.0000, consoante termo de fl. 974.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des.
Paulo Zacarias da Silva, integrante da 3a Câmara Cível, conforme termo de fl. 56 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0805828-73.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Paulo Zacarias da Silva, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Paulo Zacarias da Silva, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0805828-73.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Gustavo Ferro Soares (OAB: 18102/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) -
14/08/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 09:41
Redistribuição por prevenção
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13/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 15:15
Distribuído por Prevenção
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13/08/2025 15:12
Registrado para Retificada a autuação
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13/08/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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