TJAL - 0715170-39.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:36
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715170-39.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Bárbara Cristynny Bispo de Almeida - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
José Cavalcanti Manso Neto, nos autos desta Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por BÁRBARA CRISTYNNY BISPO DE ALMEIDA, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente federativo ao fornecimento do medicamento Micofenolato de Mofetila 500mg, por tempo indeterminado, além de fixar os honorários sucumbenciais em R$ 1.200,00.
Em suas razões recursais (fls. 315/340) o Estado de Alagoas alega que devido à solidariedade entre os entes da Administração Pública no fornecimento de medicamentos, nos termos do Tema 793 do STF, há litisconsórcio passivo necessário com a União, devendo ela integrar a lide por tratar-se de medicamento inserido no grupo 1A.
Ademais, ressalta a necessidade da juntada de laudo médico circunstanciado e realização de perícia, além do afastamento ou redução dos honorários sucumbenciais arbitrados.
Com isso requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da relação processual e declaração de incompetência da justiça estadual.
Subsidiariamente, a improcedência dos pedidos devido à ausência de subsídios técnicos comprovando a necessidade da medida.
Ademais, pugna pelo afastamento ou redução da multa cominatória.
Por fim, requer o afastamento ou redução da condenação em honorários sucumbenciais.
A parte autora apresentou contrarrazões às fls. 345/375 apontando a legitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da ação, pois responsável solidária nos termos do tema 793 do STF, a desnecessidade de perícia, a presença de documentos no processo comprovando os requisitos do Tema 106 do STJ, além da necessidade de manutenção da multa cominatória e dos honorários arbitrados.
Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 389/395 manifestando-se pelo conhecimento e improvimento do recurso nos termos do Tema 793 do STF, deixando de se manifestar apenas sobre os honorários sucumbenciais por não ter interesse na matéria. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 6897B/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 08:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:11
Ciente
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17/03/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 14:30
Vista / Intimação à PGJ
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27/02/2025 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:06
Solicitação de envio à PGJ
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26/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 12:59
Registrado para Retificada a autuação
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25/02/2025 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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