TJAL - 0720727-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0720727-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Consulta - AUTORA: B1Edileuza da Silva GasparB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do seguinte: Consulta Com Médico Gastroenterologista E Consulta Com Médico Pneumologista.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2025 01:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2025 21:27
Conclusos para decisão
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31/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:29
Juntada de Mandado
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06/05/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:34
Expedição de Carta.
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05/05/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:41
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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