TJAL - 0806254-51.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Adiado Por Vista
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:11
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806254-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Metalgráfica Cearense S/A – Mecesa - Agravado: Sococo S.a.
Indústrias Alimentícias - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Metalgráfica Cearense S.A. - Mecesa, em face de decisão interlocutória (fls. 68/73 dos autos originários), proferida em 21 de março de 2025 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito tombada sob o n. 0705234-14.2025.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que a decisão agravada deferiu tutela de urgência para determinar a sustação do protesto, a retirada de apontamentos em cadastros de restrição de crédito e a proibição de atos de cobrança relacionados à duplicata mercantil n. 72811001, por ter sido paga através de fraude contra a parte autora. 3.
Arguiu que, na realidade, foi efetuado o pagamento de boleto emitido em nome de terceiro estranho à relação comercial, sem qualquer comunicação prévia da credora ou da cessionária legítima, tendo ignorado a existência de outro boleto legítimo disponível no sistema bancário.
Alegou que a decisão aplicou de forma indevida a teoria do credor putativo prevista no art. 309 do Código Civil, sem a necessária comprovação de erro escusável e boa-fé da devedora. 4.
Sustentando a validade do título protestado e a ausência de probabilidade do direito da agravada, requereu a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com a posterior reforma da decisão agravada, a fim de restabelecer a eficácia da duplicata e o prosseguimento dos meios de cobrança. 5.
Termo à fl. 63 atesta o alcance dos autos à minha relatoria em 3 de junho de 2025. 6.
Decisão (fls. 66/71) em que foi concedida a tutela antecipada recursal por se vislumbrar a probabilidade do direito. 7.
Parte agravada que apresentou contrarrazões (fls. 78/85), requerendo o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 28 de julho de 2025, conforme certidão à fl. 87. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Bartolomeu José da Silva Neto (OAB: 17259/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:28
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:28:46 local.
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05/08/2025 08:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 22:20
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 13:18
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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23/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:49
Incidente Cadastrado
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22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/07/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 15:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/07/2025 12:09
Ato Publicado
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19/06/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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04/06/2025 09:50
Ciente
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04/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 14:51
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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