TJAL - 0807393-38.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:54
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807393-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA SALETE DOS SANTOS - Agravado: Banco Santander Ole - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.
INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A INFIRMAR A REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O SEU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2.
FATOS RELEVANTES.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DAS DEDUÇÕES TIDAS COMO ILEGAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS DESCONTOS EFETIVADOS NOS PROVENTOS DA PARTE CONSUMIDORA POSSUEM SUPORTE CONTRATUAL HÁBIL A LEGITIMÁ-LOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
EM DETIDA ANÁLISE DO CADERNO PROCESSUAL ORIGINÁRIO, VÊ-SE QUE A PARTE AGRAVANTE CARREOU EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTUDO, NESTA DOCUMENTAÇÃO NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR QUAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É A RESPONSÁVEL PELA PERPETUAÇÃO DOS DESCONTOS CONTESTADOS.
INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. _____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.078/1990, ART. 6º, INCISO III, E ARTS. 54-A A 54-G; CPC, ART. 373.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wanger Oliveira Menezes (OAB: 18067/AL) -
20/08/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 19:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 19:22
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:02
Ato Publicado
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07/08/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807393-38.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA SALETE DOS SANTOS - Agravado: Banco Santander Ole - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Wanger Oliveira Menezes (OAB: 18067/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:30
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:30:39 local.
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05/08/2025 15:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 11:05
Ato Publicado
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07/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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07/07/2025 08:05
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/07/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 08:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/07/2025 22:37
Indeferimento
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 14:29
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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