TJAL - 0700438-06.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700438-06.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria do Socorro Rodrigues dos SantosB0 - Indefiro a gratuidade da Justiça, porquanto a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, tendo ficado comprovado que o acervo patrimonial informado na petição inicial se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais.Assim, determino o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Nos termos do art. 617, III, do CPC, nomeio, portanto, como inventariante Maria do Socorro Rodrigues dos Santos.
Intime-se a inventariante nomeada, por seu advogado, para que, em cinco dias, preste compromisso e, em seguida e no prazo de vinte dias, faça as primeiras declarações (art. 620 e incisos, CPC).
Apresentada as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o(a) cônjuge, companheiro (a), o (a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), e intimem-se a Fazenda Pública (União, Estado e Município).
A citação dos herdeiros deve ser feita, de regra, por correio (art. 626, §1º, CPC).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Publique-se, também, edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 259, III, c/c art. 626, §1º), com prazo de 30 (trinta) dias.
Concluída a fase de citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Resolvidas as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (arts. 618, inc.
III, c/c 636, ambos do CPC); -
12/08/2025 18:32
Decisão Proferida
-
22/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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