TJAL - 0735701-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0735701-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Condomínio Sensia Horizontes do AtlânticoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o réu se abstenha de ofertar, anunciar, negociar, ceder, alugar, hospedar ou permitir, por qualquer meio físico ou digital (inclusive plataformas como Airbnb, Booking etc.), a utilização da unidade autônoma n.º 706, Torre 02, para fins de locação por temporada.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumrpimento, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
12/08/2025 17:33
Decisão Proferida
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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