TJAL - 0700112-34.2023.8.02.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700112-34.2023.8.02.0019 - Recurso Inominado Cível - Maragogi - Recorrente: Vasiliki da Silva Barboza - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700112-34.2023.8.02.0019, em que figuram, como parte recorrente, VASILIKI DA SILVA BARBOZA, e, como parte recorrida, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NO QUAL A AUTORA ALEGOU DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) VALIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; B) SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO; C) EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO VÁLIDO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CONSUMIDORA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; B) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO; C) IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU MÁ-FÉ DO FORNECEDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 6º, III, E 14 DO CDC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mariana Campos Pereira Capanema (OAB: 130929/MG) -
26/08/2025 20:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:30
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 19:50
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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18/08/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 16:35
Ato Publicado
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07/08/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700112-34.2023.8.02.0019 - Recurso Inominado Cível - Maragogi - Recorrente: Vasiliki da Silva Barboza - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Ygor Vieira de Figueiredo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mariana Campos Pereira Capanema (OAB: 130929/MG) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:56
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:56:10 local.
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04/08/2025 17:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 13:11
Registrado para Retificada a autuação
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26/02/2025 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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