TJAL - 0700599-88.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:26
Outras Decisões
-
31/08/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL) - Processo 0700599-88.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - AUTORA: B1Marcela Porangaba LopesB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1) Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), bem como em atenção ao art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL, em consonância também ao entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025). 2) Apresente documento idôneo que comprove sua renda mensal, considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 3- Apresente planilha detalhada dos cálculos relativos aos valores pretéritos pleiteados. 4- Apresente comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial - liminar, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700751-79.2025.8.02.0052
Consorcio Nacional Honda LTDA
Willams Garcia da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 09:45
Processo nº 0700600-73.2025.8.02.0033
Marcelo Lopes do Nascimento
Municipio de Paulo Jacinto
Advogado: Tiago da Franca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 16:10
Processo nº 0700643-50.2025.8.02.0052
Maria de Lourdes Lopes Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 08:50
Processo nº 0700611-45.2025.8.02.0052
Maria Jose Barbosa da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 10:41
Processo nº 0700609-75.2025.8.02.0052
Joselia Gomes da Silva
Forum de Sao Jose da Laje - Alagoas
Advogado: Ezequiel Bispo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 13:40