TJAL - 0701138-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: FRANCISCO WILDO S.
DANTAS (OAB 5899/AL), ADV: LICIO RAMOS AIRES JUNIOR (OAB 18838/AL) - Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcos PrutchanskyB0 - RÉU: B1Alfredo Guttemberg de Mendonça BredaB0 - B1Silvana Omena Lopes de FariasB0 - Considerando as informações prestadas, cite-se o referido confinante no endereço fornecido à fl. 122.
No mais, dispenso a citação do Sr.
Leudes Gomes Nogueira, em virtude da declaração de fls. 46.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO WILDO S.
DANTAS (OAB 5899/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: LICIO RAMOS AIRES JUNIOR (OAB 18838/AL) - Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcos PrutchanskyB0 - RÉU: B1Alfredo Guttemberg de Mendonça BredaB0 - B1Silvana Omena Lopes de FariasB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em que pese o cumprimento pela parte autora acerca do ato ordinatório de fls. 116, analisando os autos para emitir certidão, observou-se a devolução do AR de fl. 103, com o motivo "desconhecido", e o AR de fl. 104 recebido por pessoa diversa do destinatário fora das hipóteses legais, assim sendo passo a intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO WILDO S.
DANTAS (OAB 5899/AL), ADV: LICIO RAMOS AIRES JUNIOR (OAB 18838/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcos PrutchanskyB0 - RÉU: B1Alfredo Guttemberg de Mendonça BredaB0 - B1Silvana Omena Lopes de FariasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das manifestações de fls. 99 e 108 a 111, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. -
14/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Prutchansky - Considerando as manifestações de fls. 77/78 e fls. 79/80, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município para se manifestarem nos autos.
No mais, tendo em vista a certidão de fl. 82, determino que a secretaria consulte no sistema Infojud o atual endereço da Sra.
Silvana Omena Lopes de Farias, a fim de viabilizar sua citação.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
07/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:00
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Prutchansky - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se o Sr.
Alfredo Guttenberg de Mendonça Breda e a Sra.
Silvana Omena Lopes de Farias, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a Guia de Recolhimento Judicial, bem como corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, conforme certidão de fl. 23.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:06
Decisão Proferida
-
22/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0701138-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Prutchansky - DECISÃO Trata-se de usucapião proposta por José Euclides Farias da Silva, em face de João Quirino da Silva, partes devidamente qualificadas nestes autos.
Levando em conta as as alterações promovidas pela Lei Estadual n. 8.176/19, que ampliaram a competência da 29ª Vara Cível da Capital, vê-se que este Juízo é o que detém competência para processar e julgar a presente demanda, consoante dispositivo abaixo transcrito: Art. 1º A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 6.895, de 2007, fica ampliada para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, exceto quando for parte ou interessado ente da Administração Pública Direita ou Indireta, da esfera Estadual e Municipal. (Grifos aditados) Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando que sejam adotadas as medidas necessárias à distribuição do presente feito para a 29ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:11
Declarada incompetência
-
13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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