TJAL - 0739566-12.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:26
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 20:09
Intimação / Citação à PGE
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13/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739566-12.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Neuzianne de Oliveira Silva - Recorrido: Estado de Alagoas - 'Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve o desprovimento integral do recurso inominado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem.
Intimações necessárias.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de OmenaJuiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
12/08/2025 17:53
Prejudicado o recurso
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31/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 12:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
31/05/2024 12:06
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
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21/03/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 18:30
Registrado para Retificada a autuação
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21/03/2024 13:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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