TJAL - 0725537-54.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:25
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 19:57
Intimação / Citação à PGE
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13/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725537-54.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Maria Fabiana de Brito Martins da Silva - 'Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve o desprovimento integral do recurso inominado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem.
Intimações necessárias.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de OmenaJuiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB: 18526/AL) -
12/08/2025 17:53
Prejudicado o recurso
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30/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 11:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/05/2024 11:05
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 09:19
Pedido de Redistribuição
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30/05/2024 08:50
Pedido de Redistribuição
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12/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 12:47
Registrado para Retificada a autuação
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12/04/2024 12:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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