TJAL - 0700055-56.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700055-56.2025.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Pier 750B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; -
11/08/2025 17:14
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2025 08:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:41
Transitado em Julgado
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29/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700055-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pier 750 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
25/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:40
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700055-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pier 750 - 1.
Compulsando os autos, verifico que a procuração apresentada à fl. 05 não está devidamente assinada pelo síndico do condomínio exequente, sendo que tal documento é essencial à propositura da demanda devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:36
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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