TJAL - 0701471-71.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0701471-71.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 -
Vistos.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 286 do CC, a cessão de crédito já produz seus efeitos legais, legitimando o cessionário a perseguir o crédito adquirido, bem como realizar atos que visam conservá-lo, independentemente do conhecimento pelo devedor, conforme prevê o art. 293 do CC .
A substituição processual está expressamente autorizada pelo art. 778 do CPC, em razão da comprovação da cessão do débito.
Assim, defiro o requerimento de fls. 71/73.
Providencie a serventia a alteração do polo ativo da demanda, e intime-se o autor substituto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, apresentando o que entender de direito para o prosseguimento do feito. -
23/08/2025 10:10
Decisão Proferida
-
18/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0701471-71.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Intime-se Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o instrumento de cessão de crédito supostamente firmado com Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visto que tal documentação não está contida nos autos.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 10:26
Decisão Proferida
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24/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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