TJAL - 0700472-17.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700472-17.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Izidia Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
Considerando que a parte ré já apresentou defesa, conforme se vê às fls. 88-114, e a parte autora apresentou réplica às fls. 143-147, DETERMINO a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
12/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:41
Decisão Proferida
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18/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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