TJAL - 0700362-35.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700362-35.2025.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Paulo AprijoB0 - B1Maria Cristina dos Santos MartinianoB0 - RÉU: B1Nubank Nu Pagamentos S/a.B0 - B1Picpay Instituição de Pagamento S/AB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:30
Apensado ao processo
-
21/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:41
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:24
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700362-35.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Paulo AprijoB0 - B1Maria Cristina dos Santos MartinianoB0 - Ante o exposto, DEFIRO em parte a tutela de urgência para: 1.
Determinar que as instituições financeiras rés acionem o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para bloqueio e reversão dos valores subtraídos; 2.
Suspender, junto às plataformas PICPAY, NU PAGAMENTOS (Nubank) e WILL FINANCEIRA (Will Bank), qualquer nova contratação de empréstimos, conversão de créditos ou movimentações similares em nome dos autores, até ulterior deliberação; 3.
Expedir ofícios ao Banco Bradesco S.A., PicPay, Nubank e Will Bank para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem: logs de acesso e endereços de IP da conta beneficiária; cópia integral do contrato de abertura e dados completos de titularidade; detalhamento de todas as transações relacionadas à fraude; informações sobre bloqueio preventivo e medidas adotadas via MED; 4.
Expedir ofício à Receita Federal para fornecimento da ficha cadastral completa do CNPJ nº 52.***.***/0001-76 e de quaisquer outras pessoas jurídicas que venham a ser identificadas como beneficiárias dos valores desviados.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a verossimilhança das alegações da parte autora e sua hipossuficiência demonstrada.
Designo audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo.
Caso alguma das partes manifeste preferência, a audiência poderá ocorrer no formato híbrido, com participação por videoconferência, desde que a escolha seja devidamente comunicada nos autos em tempo hábil e observados os requisitos técnicos necessários para garantir a regularidade do ato processual, em conformidade com o princípio da eficiência que rege os Juizados Especiais.
A parte que optar pelo meio remoto deverá assegurar a estabilidade de sua conexão, sendo de sua responsabilidade eventual prejuízo decorrente de instabilidade técnica.
Intimem-se os autores para comparecimento à audiência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Citem-se/Intimem-se os réus para comparecimento à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, se assim desejar, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95.
Fica ciente de que a ausência injustificada poderá importar nos efeitos da revelia, conforme art. 20 da referida legislação.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer pessoalmente, podendo ser acompanhadas por advogado ou defensor público, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Determino que o cartório proceda à alteração da classe processual para Procedimento do Juizado Especial, promovendo as devidas anotações e ajustes no sistema, a fim de adequar o feito à sua tramitação própria.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/08/2025 14:44
Decisão Proferida
-
12/08/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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