TJAL - 0739207-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0739207-57.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IMPETRANTE: B1Antonio Johny Cavalcante AlvesB0 - B1Dilma Rosa da SilvaB0 - B1Eva Marcelo de AlmeidaB0 - B1Hadsson Gabryel Montalvao da SilvaB0 - B1Jefferson Oliveira Moura SilvaB0 - B1Lucas Tadeu KerberB0 - B1Matheus Modesto AtaideB0 - B1Ronaldo dos Santos FrancoB0 - B1Walvonvitis Baes RodriguesB0 - B1Weverton Diogo Rodrigues EgidioB0 - Ex positis, indefiro o pleito liminar.
Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pedido de justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência e/ou outros documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ou pague as custas inicias, no mesmo prazo.
O não cumprimento acarretará no indeferimento do pedido de justiça gratuita e extinção do feito pelo cancelamento da distribuição.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique(m)-se o(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 16:03
Decisão Proferida
-
06/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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