TJAL - 0740318-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 18:00
Decisão Proferida
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE SILVA DE ARAÚJO (OAB 20567/AL) - Processo 0740318-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Lucas Calheiros NemesioB0 - Analisando a documentação que acompanha a inicial, observei que os documentos de folhas 12/15 se encontram apócrifos, assim, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a emenda da inicial, a fim de sanar a irregularidade apresentada, nos termos do art. 321 do CPC.
Após o decurso do prazo supracitado ou cumprida a exigência, ainda que exista prazo em curso, voltem-me os autos conclusos.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
14/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:07
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE SILVA DE ARAÚJO (OAB 20567/AL) - Processo 0740318-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Lucas Calheiros NemesioB0 - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
13/08/2025 19:25
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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