TJAL - 0752522-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) - Processo 0752522-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Edilson Amancio do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Santander S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e quanto às parcelas remanescentes, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
Comunique-se ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatísticas - NUMOPEDE, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, acerca da demanda fabricada nos presentes autos, para ciência e colaboração no aperfeiçoamento de estratégias que visem mitigar situações análogas.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimações conforme a praxe. -
13/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
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30/10/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 20:25
Decisão Proferida
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30/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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