TJAL - 0700476-14.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700476-14.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Hilda da Conceição - Réu: Banco do Brasil S.a - Intimem-se as partes a respeito do acórdão proferido pelo E.TJAL e, na sequência, retornem os autos ao arquivo. -
18/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 19:00
Baixa Definitiva
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28/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:44
Custas Emitidas
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28/02/2025 08:42
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 08:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700476-14.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Hilda da Conceição - Réu: Banco do Brasil S.a - 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
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07/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:05
Decisão Proferida
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05/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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