TJAL - 0726212-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0726212-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ivaneide Belo TrindadeB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a instituição ré apta a justificar a negativação efetuada no Sistema de Informações de Crédito - SCR, determinando-se a imediata exclusão do nome do autor de qualquer apontamento relacionado à dívida objeto da presente demanda; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil).
Aplica-se, no cálculo da atualização da quantia, a taxa SELIC, por englobar juros e correção monetária; c) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 19:22
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741341-91.2024.8.02.0001
Jose Ricardo da Silva Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 16:40
Processo nº 0700010-51.2025.8.02.0048
Indrid Lisboa da Rocha
Weverton dos Santos
Advogado: Renata Sauanna dos Santos Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 13:46
Processo nº 0702304-85.2021.8.02.0058
Ricardo Alexandre de Barros Barbosa
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2021 10:21
Processo nº 0700115-63.2018.8.02.0051
Municipio de Rio Largo
Omena Contabilidade Servico Eireli - ME
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2019 15:01
Processo nº 0700115-63.2018.8.02.0051
Municipio de Rio Largo
Omena Contabilidade Servico Eireli - ME
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2018 13:00