TJAL - 0711843-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0711843-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Alves SilvaB0 - B1Maria Aparecida Barbosa da CostaB0 - B1Maria Aparecida Correia de AlmeidaB0 - B1Maria Aparecida da Cruz OliveiraB0 - B1Maria Aparecida de Oliveira SantosB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo Estado de Alagoas, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Alves Silva, no valor de R$ 47.480,14 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 48); b) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Barbosa da Costa, no valor de R$ 47.480,14 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 6); c) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida Correia de Almeida, no valor de R$ 47.480,14 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 17); d) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida da Cruz Oliveira, no valor de R$ 47.480,14 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 26); e) A expedição de precatório em favor de Maria Aparecida de Oliveira Santos, no valor de R$ 47.480,14 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 35); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Escritório Nunes e Pereira Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob n° 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 23.740,07 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se que, por ser verba de natureza alimentar, há a incidência de Imposto de Renda.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:38
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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17/07/2025 11:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:17
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 13:23
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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05/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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