TJAL - 0031628-61.2009.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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03/09/2025 08:48
Registrado para Retificada a autuação
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03/09/2025 08:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL) - Processo 0031628-61.2009.8.02.0001/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicidio qualificado - RECORRENTE: B1João Augusto da SilvaB0 - Assim, considerando a tempestividade da interposição recursal, a adequação da via eleita e a manutenção dos fundamentos da decisão hostilizada, CONHEÇO do recurso em sentido estrito interposto e, no mérito, MANTENHO íntegra a decisão de pronúncia proferida às fls. 458/473, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e DETERMINO o encaminhamento do feito ao eg.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL) - Processo 0031628-61.2009.8.02.0001/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicidio qualificado - RECORRENTE: B1João Augusto da SilvaB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Eli de Oliveira Clementino, Ginaldo Andrade Neto e Pedro Paulo Barros Assunção, contra decisão de pronúncia proferida às fls. 458/473 dos autos principais. 2.
Recebo o presente recurso de fls. 01/05. 3.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 02 (dois) dias, oferecer as razões ao recurso, nos termos do art. 588, do Código de Processo Penal. 4.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que, no mesmo prazo, ofereça suas contrarrazões. 4.
Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para os fins do art. 589 do Código de Processo Penal.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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