TJAL - 0727653-28.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA (OAB 3890/RN) - Processo 0727653-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Mary Dione Almeida da CunhaB0 - DESPACHO I.
Recebo a emenda à inicial apresentada, citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA (OAB 3890/RN) - Processo 0727653-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Mary Dione Almeida da CunhaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, tornando sem efeito a sentença de p. 35/36, ao passo que edito os seguintes comandos para o regular prosseguimento do feito: I.
Intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para incluir o DETRAN/RN no polo passivo, sob pena de extinção do feito, conforme preceitua o art. 485, VI, do mesmo diploma legal.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
III.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:33
Decisão Proferida
-
15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:20
Apensado ao processo
-
16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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