TJAL - 0701122-15.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL) - Processo 0701122-15.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Paulo da SilvaB0 - I.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca nos autos requerendo o que entender pertinente, considerando as informações do documento de fl. 41.
II.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
III.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701122-15.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo da Silva - Cumpra-se a Secretaria, na integralidade, com as determinações constantes na decisão de fls. 30/31.
Expedientes necessários. -
13/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701122-15.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo da Silva - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:30
Emenda a inicial
-
08/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 20:03
Emenda à Inicial
-
09/12/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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