TJAL - 0000068-65.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0000068-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Ebazar.com.br LTDA.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0000068-65.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Ebazar.com.br LTDA.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes na inicial, na forma do art. 487, I do CPC, apenas para: a) condenar a parte ré à obrigação de substituir o produto defeituoso por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais); e b) condenar a parte ré a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde a citação (art. 405 do CC), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Determino que a parte autora viabilize a devolução do produto defeituoso ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta correr às expensas da parte demandada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 09:22:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:03
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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