TJAL - 0701176-79.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP) Processo 0701176-79.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Nilson Pereira dos Santos - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA as cobranças relativas aos débitos de cartão de crédito indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro de cada cobrança indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 9.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 11.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 12.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 13.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parízio Maia Paiva Juiz de Direito -
20/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:52
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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