TJAL - 0700409-59.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700409-59.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Adalberto Albuquerque TorresB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Isto posto, com fulcro nos art. 14, §1º, do CPDC, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: A) CONDENAR a demandada a pagar ao autor a quantia de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de junho de 2025 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
B) CONDENAR a demandada a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
13/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 15:26:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:22
Decisão Proferida
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05/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
03/06/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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