TJAL - 0700885-16.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL) - Processo 0700885-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Luanna Leopoldina Carvalho BatistaB0 - Desse modo, DEFIRO o referido pedido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando que a ré, juntamente com a contestação, apresente documentos que demonstrem que não houve atraso / cancelamento do voo objeto da lide.
Designo audiência una para o dia 16/12/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:11
Decisão Proferida
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14/08/2025 08:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL) - Processo 0700885-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Luanna Leopoldina Carvalho BatistaB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência sem data de expedição.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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