TJAL - 0700374-28.2023.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES (OAB 13363/AL) - Processo 0700374-28.2023.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - INDICIADO: B1Sidney dos Santos LimaB0 - Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas fixadas às fls. 30/35.
Da Resposta à Acusação Analisando a resposta à acusação apresentada, fls. 107/109, entendo que não trouxe provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Por outro lado, a peça defensiva não teve o condão de demostrar a extinção da punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, ao longo dos anos, entendendo que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Por fim, nos termos do art. 399 do CPP, coloque-se os autos na fila aguardando designação de audiência de instrução e julgamento. -
13/08/2025 16:24
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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12/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/04/2025 23:17
Juntada de Mandado
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27/04/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:15
Medida protetiva
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01/11/2024 11:44
Juntada de Mandado
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01/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:34
Recebida a denúncia
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17/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 12:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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03/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/01/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:51
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2023 10:05
Redistribuição de Processo - Saída
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27/09/2023 10:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/09/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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26/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2023 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
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26/09/2023 08:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/09/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:15
Decisão Proferida
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25/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2023 13:33:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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25/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
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24/09/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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