TJAL - 0700657-41.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 11:50:24, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE SAMPAIO (OAB 1626/AL), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ARISTÊNIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS (OAB 3148/AL) - Processo 0700657-41.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Henrique Barbosa de SampaioB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Assim, intime-se, com urgência, o réu, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), cumpra integralmente a decisão liminar, abstendo-se de efetuar qualquer desconto relativo ao contrato nº 801353215 no benefício do autor, comprove a efetiva suspensão dos descontos e informe as razões do eventual descumprimento até o momento.
Adverte-se que o descumprimento implicará a majoração da multa diária para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ressalva-se que, caso a sentença de mérito reconheça a legalidade da cobrança, os valores eventualmente suspensos poderão ser objeto de compensação, cobrança ou restituição, conforme se apure na fase própria, garantindo-se a reversibilidade da medida.
Cumpra-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:29
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:54
Decisão Proferida
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05/06/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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