TJAL - 0700803-57.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL) - Processo 0700803-57.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Naiara dos Santos AlmeidaB0 - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            13/08/2025 15:52 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            12/08/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 16:14 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            08/08/2025 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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