TJAL - 0702532-57.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YAGO FÁBIO SANTOS CASSIMIRO DA SILVA (OAB 22575/AL) - Processo 0702532-57.2025.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Maria Alves de Oliveira MeloB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido contido na inicial, para o fim de determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca que lavre o assento do óbito da pessoa de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, nesta Comarca.
Vistas ao Ministério Público para ciência.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, sendo-lhe deferido o benefício nesta oportunidade.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, encaminhando-se cópia dos documentos que instruem a inicial, a fim de que faça constar na certidão de óbito, tanto quanto possível, os dados elencados no artigo 80 da Lei de Registros Públicos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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27/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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