TJAL - 0701904-05.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:31
Recebimento de Processo no GECOF
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04/06/2025 10:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/06/2025 10:29
Transitado em Julgado
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04/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701904-05.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes Tenório de Albuquerque - Réu: BANCO CETELEM S.A. - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
08/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701904-05.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes Tenório de Albuquerque - Réu: BANCO CETELEM S.A. - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 08:52
Outras Decisões
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20/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2024 07:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 09:14
Decisão Proferida
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17/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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