TJAL - 0700341-24.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700341-24.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Heleno Batista dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700341-24.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Heleno Batista dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/05/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:51
Outras Decisões
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07/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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