TJAL - 0700590-78.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO CARLOS DE CASTILHO (OAB 36109/PR) - Processo 0700590-78.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gustavo Henrique Boechat AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:20
Apensado ao processo
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15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ANTONIO CARLOS DE CASTILHO (OAB 36109/PR) - Processo 0700590-78.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gustavo Henrique Boechat AraujoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para tão somente CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais sofridos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
No que pertine ao dano moral em condenação referente à responsabilidade civil extracontratual, são devidos juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA) ao mês a partir do evento danoso (súmula 54/STJ), até a data da publicação desta sentença, termo inicial da correção monetária, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa SELIC.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art.55,caput, da Lei9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, cujo efeito é meramente devolutivo (art. 43da Lei 9.099/95) intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos acerca da tempestividade do recurso e remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:04
Infrutífera
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10/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:36
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:36
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:35
Outras Decisões
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23/07/2024 10:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 12:15:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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10/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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