TJAL - 0701035-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:25
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0701035-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos - Réu: Philips do Brasil Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 52-53, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Promova-se a exclusão definitiva da pauta da audiência designada para o dia 15/04/2025 às 08h30min, a fim de liberar a data e horário para eventual audiência).
Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes fora depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para tomar ciência.
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:49
Homologada a Transação
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20/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0701035-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer ao feito a ordem de serviço do produto.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/01/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:36
Outras Decisões
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0701035-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
22/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
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22/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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