TJAL - 0701015-30.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA GABRIELLA DE LYRA FERREIRA (OAB 16261/AL), ADV: ANNA GABRIELLA DE LYRA FERREIRA (OAB 16261/AL) - Processo 0701015-30.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - INDICIADA: B1Angela Souza BrandãoB0 - VÍTIMA: B1Laura Correia de Brito Silva CatãoB0 - B1Leandro Catao NogueiraB0 - Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANGELA SOUZA BRANDÃO com fulcro nos art.100§1° e 107, inciso IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunique-se ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I. *** Inclua-se o feito na pauta de audiência preliminar em relação ao delito de ameaça.
Em relação ao pedido das vítimas para se habilitarem como assistente de acusação, entendo não ser o momento processual adequado.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 21:51
Decisão Proferida
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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